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Números 35

35

A parte dos levitas[i] [1] – 1Iahweh falou a Moisés, nas estepes de Moab, junto do Jordão, em direção a Jericó. Disse: 2″Ordena aos filhos de Israel que, da herança que possuem, deem aos levitas cidades, para que nelas habitem, e pastagens ao redor das cidades. Dareis tais cidades aos levitas. 3As cidades serão sua habitação e as pastagens nos seus arredores serão para os seus rebanhos, seus bens e lodos os seus animais. 4As pastagens nos arredores das cidades que dareis aos levitas se estenderão, a partir da muralha da cidade, até mil côvados ao seu redor.

5Medireis, fora da cidade, dois mil côvados para o lado oriental, dois mil côvados para o lado meridional, dois mil côvados para o lado ocidental, dois mil côvados para o lado setentrional, ficando a cidade no centro; essas serão as pastagens dessas cidades. 6A cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, cedidas por vós para que o homicida possa nelas se refugiar; além dessas, dareis mais quarenta e duas cidades.[2] 7Ao todo, dareis aos levitas quarenta e oito cidades, as cidades com as suas pastagens. 8As cidades que dareis da possessão dos israelitas, vós as tomareis em maior número dos que têm muito e em pequeno número dos que têm pouco. Cada um dará das suas cidades aos levitas, em proporção com a herança que tiver recebido.”[3]

 

As cidades de refúgio[4] – 9Iahweh falou a Moisés e disse: 10″Fala assim aos israelitas.

Quando tiverdes passado o Jordão para a terra de Canaã, 11escolhereis[ii] cidades das quais fareis cidades de refúgio, onde possa refugiar-se o homicida que tenha morto alguém inadvertidamente. 12Essas cidades vos servirão de refúgio contra o vingador do sangue, e o homicida não deverá morrer antes de ter comparecido para julgamento, diante da comunidade. 13As cidades que dareis serão para vós seis cidades de refúgio: 14dareis três delas aquém do Jordão e outras três dareis na terra de Canaã, e serão cidades de refúgio.[5] 15Tanto para os israelitas como para o estrangeiro e para aquele que mora no meio de vós, essas seis cidades servirão de refúgio, onde possa se rerugiar aquele que matar alguém involuntariamente.

16Contudo, se feriu com um objeto de forro e disso resultou a morte, é um homicida. O homicida será morto. 17Se feriu com uma pedra apropriada para matar e a pessoa morrer, é um homicida. O homicida será morto. 18Ou ainda, se feriu com um instrumento de madeira, apropriado para matar, e a pessoa morrer, é um homicida. Será morto o homicida. 19O vingador do sangue[iii] matará o homicida. Quando o encontrar, matá-lo-á.

20Se o homicida empurrou a vítima com ódio ou, a fim de atingi-la, lançou-lhe um projétil mortal, 21ou ainda se, por inimizade, a esmurrou de modo mortal, aquele que a feriu deve morrer; é um homicida que o vingador do sangue matará quando o encontrar. 22Contudo, se empurrou a vítima fortuitamente, sem inimizade, ou se lançou contra ela algum projétil sem procurar atingi-la, 23ou se, sem a ver, deixou cair sobre ela uma pedra própria para matar e disto resultou a sua morte, embora não tivesse contra ela nenhum ódio e não lhe desejasse mal algum, 24a comunidade julgará, segundo estas regras, entre o que feriu e o vingador do sangue, 25e salvará o homicida da mão do vingador do sangue. E o fará voltar à cidade de refúgio onde se refugiará e ali permanecerá até à morte do sumo sacerdote que foi ungido com óleo santo. 26Se o homicida vier a sair do território da cidade de refúgio onde se havia refugiado, 27e o vingador do sangue o encontrar fora do território da sua cidade de refúgio, o vingador do sangue poderá matá-lo sem medo de represálias, 28visto que o homicida deve permanecer na sua cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; somente após a morte do sumo sacerdote poderá voltar à terra de sua possessão. 29Essas serão regras de direito para vós e para vossas gerações, em qualquer lugar onde habitardes.

30Em todo caso de homicídio, o homicida será morto mediante o depoimento de testemunhas; mas uma única testemunha não levará alguém à pena de morte. 31Não aceitareis resgate pela vida de um homicida condenado à morte, pois ele deverá morrer; 32também não aceitareis resgate por alguém que, tendo-se refugiado na sua cidade de refúgio, quer voltar a habitar a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. 33Não profanareis a terra onde estais. O sangue profana a terra, e não há para a terra outra expiação do sangue derramado senão a do sangue daquele que o derramou.[6] 34Não tornarás impura a terra onde habitais e no meio da qual eu habito. Pois eu, Iahweh, habito no meio dos israelitas.”[7]

[1] Nm 18,20-24 // Js 21,1-8 // Ez 48,13

[2] Dt 4,41-43

[3] Nm 26,54

[4] Ex 21,13+ // Dt 19,1-13 // Js 20,1+

[5] Dt 4,41-43

[6] Gn 9,5-6

[7] Ex 25,8+

[i] Apesar da prescrição contrária de Nm 18,20s, os levitas obtiveram cidades, entre as quais as seis cidades de refúgio (cf. Js 21,1+).

[ii] Parece que os israelitas nada mais fizeram que consagrar ao javismo antigas cidades cananeias. – O direito de asilo nos santuários é costume muito difundido.

[iii] É o regime da “vingança privada” , que subsiste até entre os árabes de nossos dias; o “vingador do sangue”, o go’el, é o parente mais próximo da vítima (Gn 4,15; 9,6; Dt 19,12; cf. 2Sm 14,11). O go’el é também o protetor de direito de seus parentes: ele tem, em particular, o dever de impedir a alienação das terras deles (Lv 25,23-25; Rt 4,3s). Por extensão, Deus será chamado o go’el de Israel (Is 41,14; Jr 50,34; Sl 19,15). A ideia fundamental é a de proteção.