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Os anos santos.[i] A. O ano sabático[1] – 1Iahweh falou a Moisés no monte Sinai; disse-lhe:
2″Fala ao israelitas e dize-lhes:
Quando entrardes na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado para Iahweh. 3Durante seis anos semearás o teu campo; durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os produtos dela. 4Mas no sétimo ano a terra terá seu repouso sabático, um sábado para Iahweh: não semearás o teu campo e não podarás a tua vinha, 5não ceifarás as tuas espigas, que não serão reunidas em feixes, e não vindimarás as tuas uvas das vinhas, que não serão podadas. Será para a terra um ano de repouso. 6O próprio sábado da terra vos nutrirá, a ti, ao teu servo, à tua serva, ao teu empregado, ao teu hóspede, enfim a todos aqueles que residem contigo. 7Também ao teu gado e aos animais da tua terra, todos os seus produtos servirão de alimento.
- O ano do jubileu – 8Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, isto é, o tempo de sete semanas de anos, quarenta e nove anos. 9No sétimo mês, no décimo dia do mês, farás ressoar o toque da trombeta; no dia das Expiações, fareis soar a trombeta em todo o país. 10Declarareis santo o quinquagésimo ano e proclamareis a libertação de todos os moradores da terra. Será para vós um jubileu: cada um de vós retornará a seu patrimônio, e cada um de vós voltará ao seu clã.[2] 11O quinquagésimo ano será para vós um ano jubilar: não semeareis, nem ceifareis as espigas que nasceram após a ceifa, e não vindimarei as cepas que tiverem brotado livremente. 12O jubileu será para vós coisa santa e comereis o produto dos campos.
13Neste ano do jubileu, tornará cada um à sua possessão. 14Se venderes ao teu compatriota ou dele comprares, que ninguém prejudique a seu irmão![ii] 15Segundo o número dos anos decorridos depois do jubileu, comprarás de teu compatriota e segundo o número do anos das colheitas, ele te estabelecerá o preço da venda. 16Quanto maior o número de anos, mais aumentarás o preço, e quanto menor o número de anos, mais o reduzirás, pois ele te vende um determinado número de colheita. 17Ninguém dentre vós oprima seu compatriota, mas tenha o temor de teu Deus, pois eu sou Iahweh vosso Deus.
Garantia divina para o ano sabático – 18Guardareis os meus estatutos e as minhas normas; guardá-los-eis, pondo-os em prática, e desse modo habitareis na terra em segurança. 19A terra dará o seu fruto: comê-lo-eis com fartura e habitareis em segurança.
20Se disserdes: ‘que comeremos neste sétimo ano, se não semearmos e não colhermos os nossos produtos?’ – 21eu estabeleço a minha bênção no que colherdes no sexto ano, de modo que vos garanta produtos por três anos.[iii] 22Quando semeardes, no oitavo ano podereis ainda comer dos produtos antigos, até o nono ano; até que venham os produtos desse ano, comereis dos antigos.
Resgate das propriedades[iv] [3] – 23A terra não será vendida perpetuamente, pois a terra me pertence e vós sois para mim estrangeiros e hóspedes. 24Para toda propriedade que possuirdes, estabelecereis o direito de resgate para a terra. 25Se o teu irmão cair na pobreza e tiver de vender algo do seu patrimônio, o seu parente mais próximo virá a ele, a fim de exercer seus direitos de família sobre aquilo que o seu irmão vende.[4] 26Aqueleque não tem ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate, 27poderá calcular os anos que deverá durar a venda, e assim restituirá ao comprador o montante referente ao tempo que ainda resta e retomará a sua propriedade. 28Se não tiver meios para realizar essa restituição, a propriedade vendida permanecerá com aquele que a comprou, até o ano do jubileu. No jubileu, o comprador a liberará, para que volte ao seu próprio possuidor.
29Quando alguém vender uma casa de moradia em uma cidade com muralhas, terá o direito de resgate, até o final do ano que se segue à venda; o seu direito de resgate durará um ano 30e, se não for feito o resgate no final do ano, a casa na cidade com muralhas será propriedade daquele que a adquiriu e dos seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu.[v] 31Contudo, as casas das aldeias sem muralhas serão consideradas como situadas no campo e haverá para elas direito de resgate e o comprador deverá liberá-las no jubileu.
32Quanto às cidades dos levitas, às casas das cidades de sua possessão, têm eles um direito perpétuo de resgate.[vi] 33Se é um levita que sofre o efeito do direito de resgate, no jubileu ele deixará a propriedade vendida para voltar à sua casa na cidade em que ele tem um título de propriedade.[vii] As casas das cidades dos levitas são realmente propriedade deles no meio dos israelitas, 34e os campos de cultura ao redor dessas cidades não poderão ser vendidos, pois são propriedades deles para sempre.[5]
Resgate de pessoas[6] – 35Se o teu irmão que vive contigo achar-se em dificuldade e não tiver com que te pagar, tu o sustentarás como a um estrangeiro ou hóspede, e ele viverá contigo. 36Não tomarás dele nem juros nem usuras, mas terás o temor do teu Deus, e que o teu irmão viva contigo. 37Não lhe emprestarás dinheiro a juros, nem lhe darás alimento para receber usura: 38eu sou Iahweh vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito para vos dar a terra de Canaã para ser o vosso Deus.[7]
39Se o teu irmão se tornar pobre, estando contigo, e vender-se a ti, não lhe imporás trabalho de escravo; 40será para ti como um assalariado ou hóspede e trabalhará contigo até o ano do jubileu.[8] 41Então sairá da tua casa, ele e seus filhos, e voltará ao seu clã e à propriedade de seus pais .[viii] 42Na verdade, eles são meus servos, pois os fiz sair da terra do Egito, e não devem ser vendidos como se vende um escravo. 43Não o dominarás com tirania, mas terás o temor de teu Deus.
44Os servos e as servas que tiveres deverão vir das nações que vos circundam; delas podereis adquirir servos e servas. 45Também podereis adquiri-los dentre os filhos dos hóspedes que habitam entre vós, bem como das suas famílias que vivem convosco e que nasceram na vossa terra: serão vossa propriedade 46e deixá-los-eis como herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam como propriedade perpétua. Tê-los-eis como escravos; mas sobre os vossos irmãos, os israelitas, pessoa alguma exercerá poder de domínio.[ix]
47E se o estrangeiro ou o hóspede que vive contigo se enriquecer e teu irmão que vive junto dele se empobrecer e se vender ao estrangeiro ou ao hóspede ou ao descendente da família de alguém que reside entre vós, 48gozará do direito de resgate, mesmo depois de vendido, e um dos seus irmãos poderá resgatá-lo. 49O seu tio paterno poderá resgatá-lo, ou o seu primo, ou um dos membros da sua família; ou, se conseguir recursos, poderá resgatar-se a si mesmo. 50Ajustará com aquele que o comprou e fará a conta dos anos compreendidos entre o ano da venda e o ano do jubileu; o total do preço da venda será calculado segundo o número dos anos, contando-se-lhe os dias como os de um assalariado. 51Se faltarem ainda muitos anos, pagará o valor do seu resgate de acordo com o número dos anos, isto é, uma parte do seu preço de venda. 52Se restarem poucos anos até ao jubileu, será de acordo com a proporção dos anos que calculará o que deve pagar pelo seu resgate, 53como se fosse assalariado contratado por ano. Não o tratarás com dureza, diante de ti.
54Se não for resgatado por nenhuma destas formas, será no ano do jubileu que sairá livre, tanto ele como os seus filhos com ele. 55Pois é de mim que os israelitas são servos; são servos meus que fiz sair da terra do Egito. Eu sou Iahweh vosso Deus.[9]
[1] Ex 23,10-11 // Dt 15,1-11
[2] Ex 21,1-11 // Dt 15,12-18 // Jr 34,8-22 // Is 61,1-3
[3] Sl 39,13; 119,19; 24,1 // 1Cr 29,15 // Jr 35,7
[4] Rt 4,1-12 // Jr 32,6-9
[5] Nm 35,1-8 // Js 21,1-8 // Ez 48,13-14
[6] Ex 12,48+
[7] Lv 22,33+
[8] Ex 21,2-11 // Dt 15,12 18 // Jr 34,8 22
[9] Lv 22,23+
[i] Estas leis afirmam o domínio absoluto de Deus sobre a Terra Santa: o próprio solo observará o sábado (ver Ex 20,8+). O ano sabático aparece desde o Código da Aliança (Ex 23,10-11); a legislação é precisada em Lv 25,1-7. Após o Exílio, a sua observância é atestada em Ne 10,32 e 1Mc 6,49-53. Dt 15,1-11 acrescenta a remissão das dívidas. Os escravos hebreus devem igualmente ser libertados no sétimo ano da sua servidão, mas sem relação necessária com o ano sabático (Ex 21,2; Dt 15,12-18). Esta prescrição era pouco observada (cf. Jr 34,8-16). A fim de se tornar menos onerosa, ela foi ligada a um ciclo de 50 anos: o ano de jubileu (Lv 25,8-17), assim chamado porque era anunciado ao som de trombeta, yôbel (alusão cm Is 61,1-2). Ela compreendia, além do repouso dos campos, uma franquia geral das pessoas e dos bens, voltando cada um para o seu clã e retomando o seu patrimônio (v. 10). Estas medidas tinham por fim assegurar a estabilidade da sociedade fundada sobre a família e o bem familiar. Mas na verdade isto não era senão um esforço tardio para tornar a lei sabática mais eficaz, e parece que esta lei jamais foi observada. Transposto para o plano espiritual, o ano santo ou do jubileu da Igreja dá aos cristãos, periodicamente, a ocasião de uma remissão das suas dívidas para com Deus.
[ii] Esta lei assegura a equidade das transações e ao mesmo tempo luta contra o açambarcamento das terras denunciado por Is 5,8 e Mq 2,2.
[iii] Três anos incompletos: o ano da colheita, o ano sabático e aquele que o segue, enquanto não se dispõe ainda da colheita semeada no outono.
[iv] Este texto pretende combinar com a lei do jubileu a antiga instituição do go’el, o “parente próximo” do v. 25 (cf. Nm 35,19+).
[v] A lei do jubileu não se aplica aos bens urbanos senão de maneira limitada.
[vi] O caráter sagrado das cidades levíticas é assim assegurado, e somente os levitas poderão nelas adquirir direitos estáveis.
[vii] Texto corrigido, hebr. ininteligível. O caso previsto parece ser o de um levita comprando de outro levita. Neste caso, a venda é considerada válida. Outros entendem que se trata do caso em que o levita não exerce o direito de resgate.
[viii] Pretende-se aqui harmonizar com a lei do jubileu a antiga lei do Código da Aliança sobre a alforria dos escravos no final de seis anos (Ex 21,2-6). Esta nova lei é utópica: um escravo comprado no começo de um período do jubileu corria o grande risco de morrer antes da sua alforria, e de qualquer maneira estaria muito velho para trabalhar como homem livre. Contudo, era para ele uma situação mais suave do que a de um escravo (cf. vv. 45-46).
[ix] Nas relações entre os israelitas e os não-israelitas, esta legislação admite o estatuto ordinário do escravo na antiguidade. Mas no interior de Israel, em nome da aliança divina, impõe-se outro estatuto. O NT faz entrar os outros povos nesta aliança.