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A lepra[i] humana: A. Tumor, dartro e mancha[1] – 1Iahweh falou a Moisés e a Aarão e disse:
2″Se se formar sobre a pele de um homem um tumor, um dartro ou uma mancha, pode tratar-se de um caso de lepra da pele. Será conduzido a Aarão, o sacerdote, ou a um dos sacerdotes seus filhos. 3O sacerdote examinará a enfermidade sobre a pele. Se no lugar enfermo o pelo se tornou branco e a enfermidade se tornou mais profunda na epiderme, é caso de lepra; depois da observação o sacerdote o declarará impuro. 4Mas se sobre a pele há uma mancha branca, sem depressão visível da pele, e o pelo não se tornou branco, o sacerdote isolará o enfermo durante sete dias. 5No sétimo dia o examinará. Se verificar com seus próprios olhos que a enfermidade permanece, sem se alastrar sobre a pele, o isolará durante mais sete dias 6e o examinará novamente no sétimo dia. Se verificar que a enfermidade se tornou baça e não se desenvolveu sobre a pele, o sacerdote declarará o homem puro, pois trata-se de dartro. Depois de haver lavado as suas vestes, ficará puro.
7Contudo, se o dartro se alastrou sobre a pele, depois que o enfermo foi examinado pelo sacerdote e declarado puro, apresentar-se-á de novo ao sacerdote. 8Depois de o ter examinado e ter constatado o desenvolvimento do dartro sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: trata-se de lepra.
- Lepra inveterada[ii] – 9Quando aparecer em um homem uma enfermidade do gênero da lepra, será levado ao sacerdote. 10O sacerdote o examinará e se constatar sobre a pele um tumor esbranquiçado, pelos que se tornaram brancos e o aparecimento de uma úlcera, 11é lepra inveterada sobre a pele. O sacerdote o declarará impuro. Não o isolará, pois que, sem dúvida alguma, está impuro.[iii]
12Mas se a lepra se alastrar sobre a pele, se a enfermidade a recobrir totalmente e se estender da cabeça aos pés, até onde pode observar o sacerdote, 13este examinará o enfermo e, verificando que a lepra recobre todo o seu corpo, declarará puro o enfermo.[iv] Visto que tudo se tornou branco, está puro. 14Contudo, no dia em que aparecer nele uma úlcera, ficará impuro. 15Após o exame da úlcera, o sacerdote o declarará impuro: a úlcera é coisa impura, é proveniente da lepra. 16Mas se a úlcera se tornar branca, o homem procurará o sacerdote, 17este o examinará e, se verificar que a enfermidade se tornou branca, declarará puro o enfermo: está puro.
- Úlcera – 18Quando alguém tiver na pele uma úlcera[v] de que já foi curado, 19se se formar no lugar da úlcera um tumor esbranquiçado ou uma mancha·branco-avermelhada, esse homem se apresentará ao sacerdote. 20Este o examinará; se verificar um aprofundamento visível da pele e embranquecimento do pelo, o sacerdote o declarará impuro: é caso de lepra que se manifesta na úlcera. 21Se, ao examiná-lo, o sacerdote não constatar pelos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento da enfermidade, então isolará o enfermo durante sete dias. 22Declará-lo-á impuro se a enfermidade se desenvolver sobre a pele: é um caso de lepra. 23Mas se a mancha permanecer estacionária, sem estender-se, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem puro .
- Queimadura – 24Quando se der na pele de alguém uma queimadura, se se formar na queimadura um abscesso, uma mancha branco-avermelhada ou esbranquiçada, 25o sacerdote a examinará. Se constatar que o pelo se tornou branco ou que houve um aprofundamento visível da mancha na pele, é a lepra que se desenvolve na queimadura. O sacerdote declarará o homem impuro: é caso de lepra. 26Se, ao contrário, o sacerdote não constatar, em seu exame, pelos brancos na mancha nem aprofundamento da pele, mas que a mancha se tornou esbranquiçada, o sacerdote o isolará por sete dias. 27No sétimo dia o examinará e, se a enfermidade se tiver propagado na pele, declará-lo-á impuro: é caso de lepra. 28Se a mancha permaneceu estacionária, sem se propagar na pele, mas pelo contrário tornou-se pálida, nada mais é do que um tumor da queimadura. O sacerdote declarará o homem puro, pois é cicatriz da queimadura.
E.Afecções do couro cabeludo – 29Se um homem ou uma mulher apresentar uma chaga na cabeça ou no queixo, 30o sacerdote examinará a chaga e, se constatar uma depressão visível da pele, com pelo amarelado e fino, declarará o enfermo impuro. É tinha,[vi] isto é, lepra da cabeça ou do queixo. 31Se, ao examinar este caso de tinha, o sacerdote constatar que não há depressão visível da pele, nem pelo amarelado,[vii] isolará por sete dias o tinhoso. 32No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que a tinha não se desenvolveu, que o pelo nela não é amarelado, que não há depressão visível da pele, 33o enfermo rapará os pelos, exceto na parte tinhosa, e o sacerdote o isolará pela segunda vez durante sete dias. 34No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que não se desenvolveu sobre a pele, que não há depressão visível da pele, o sacerdote declarará puro o enfermo. Depois de ter lavado as suas vestes, ficará puro. 35Contudo, se após a purificação a tinha se desenvolver sobre a pele, 36o sacerdote o examinará: se constatar um desenvolvimento da tinha sobre a pele, é porque o enfermo está impuro, e não se verificará se o pelo está amarelado. 37Mas se a tinha parece estacionária e o pelo preto cresceu nela, é porque a enfermidade está curada. O enfermo está puro e o sacerdote o declarará puro.
- Exantema – 38Se surgirem manchas sobre a pele de um homem ou de uma mulher e se estas manchas forem brancas, 39o sacerdote as examinará. Se verificar que estas manchas sobre a pele são de um branco-embaciado, trata-se de exantema que se desenvolveu sobre a pele: o enfermo está puro.
- Calvície – 40Se um homem perde os cabelos da cabeça, trata-se de calvície da cabeça e está puro. 41Se é na parte da frente da cabeça que perde os cabelos, trata-se de calvície da fronte e está puro. 42Mas se houver na cabeça ou na parte da frente uma enfermidade branco-avermelhada, é uma lepra que se desenvolveu na cabeça ou na fronte de tal homem. 43O sacerdote o examinará e, se constatar na cabeça ou na fronte um tumor branco-avermelhado, com o mesmo aspecto da lepra da pele, 44então o homem está leproso; é impuro. O sacerdote deverá declará-lo impuro, pois está enfermo de lepra na cabeça.
Lei sobre o leproso – 45O leproso portador desta enfermidade trará suas vestes rasgadas e seus cabelos desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: ‘Impuro! Impuro!’ 46Enquanto durar a sua enfermidade, ficará impuro e, estando impuro, morará à parte: sua habitação será fora do acampamento.
Lepra das vestes – 47Quando em uma veste houver lepra, seja ela uma veste de lã ou de linho, 48um tecido ou uma coberta de lã ou de linho, de couro ou uma peça qualquer de couro, 49e se a mancha da veste, ou do couro, ou do tecido, ou da coberta, ou do objeto de couro for esverdeada ou avermelhada, é caso de lepra e deve-se mostrar ao sacerdote. 50O sacerdote examinará a enfermidade e isolará o objeto durante sete dias. 51No sétimo dia, se observar que a enfermidade se desenvolveu sobre a veste, o tecido, a coberta, o couro ou o objeto feito de couro, qualquer que seja, é caso de lepra contagiosa: o objeto atacado está impuro. 52Queimar-se-á a veste, o tecido, a coberta de lã ou de linho, o objeto de couro, qualquer que seja, sobre o qual se apresentou a enfermidade, pois que é lepra contagiosa que deve ser destruída pelo fogo.
53Contudo se, ao examinar, o sacerdote verificar que a enfermidade não se desenvolveu sobre a veste, o tecido, a coberta, ou sobre o objeto de couro, qualquer que seja, 54então determinará que se lave o objeto atingido e o isolará pela segunda vez, durante sete dias. 55Após a lavagem, examinará a enfermidade e, se verificar que não mudou de aspecto, nem se desenvolveu, o objeto está impuro. Queimá-lo-ás no fogo: há corrosão no direito e no avesso.
56Mas se, ao examinar, o sacerdote verificar que após a lavagem a enfermidade ficou embaçada, então a rasgará da veste, do couro, do tecido ou da cobetta. 57Contudo, se a enfermidade se propagar sobre a veste, o tecido, a coberta ou o objeto de couro, qualquer que seja, é porque a enfermidade está ativa, e então queimarás no fogo aquilo que foi por ela atacado. 58A veste, o tecido, a coberta e qualquer objeto de couro do qual desapareceu a enfermidade após a lavagem ficará puro depois de lavado uma segunda vez.
59Essa é a lei para o caso de lepra na veste de lã ou de linho, no tecido, na coberta ou no objeto de couro, qualquer que seja, quando se trata de declará-los puros ou impuro “.
[1] Dt 24,8-9 // Nm 12,10-15
[i] A noção que os antigos hebreus tinham da “lepra” reunia diversas infecções cutâneas ou superficiais (13,1-44), e a estas se ligavam também os bolores que podiam aparecer nas roupas (13,47-59) ,ou nas paredes (14,33-53). O diagnóstico e as preocupações coletivas contra o contáígio são codificados e confiados à decisão do sacerdote. Essas medidas práticas, nas quais se encontram concepções e usos primitivos, tomam valor religioso no javismo, como um discernimento do “impuro”. A reintegração na comunidade dá lugar a ritos semelhantes ao sacrifício pelo pecado (14,1-31.49-53), “pecado” designando aqui um atentado à virtude vivificante do Deus de Israel.
[ii] Não se trata mais aqui de distinguir a lepra verdadeira da falsa, mas a lepra contagiosa da que não o é. O Lv parece considerar contagiosa apenas a úlcera.
[iii] Uma segunda observação não é necessária. O grego traz o contrário: “ele o isolará”.
[iv] Lit.: “o mal”. Esta generalização do mal é sinal de cura: todas estas crostas brancas vão cair.
[v] Outras traduções possíveis: “furúnculo” ou “abscesso”.
[vi] Ou talvez dartro.
[vii] Hebr. “pelo preto”; ver, porém, o v. 32.