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Êxodo 22

22

12Se um ladrão for surpreendido arrombando um muro, e sendo ferido morrer, quem o feriu não será culpado do sangue. 23Se, porém, fizer isso depois de ter nascido o sol, quem o ferir será culpado de sangue; neste caso o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 34Se o animal roubado, boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo em seu poder, restituirá o dobro.

 

Delitos que implicam indenização – 45Se alguém fizer o seu animal pastar num campo ou numa vinha, e o deixar pastar em campo de outrem, restituirá a parte comida desse campo, conforme o que ajustar. Se ele deixar pastar o campo inteiro, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor de sua própria vinha.

56Se um fogo, alastrando-se, encontrar espinheiros e atingir as medas, ou a messe, ou o campo, aquele que ateou o fogo pagará totalmente o que tiver queimado.

67Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado daquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará em dobro.[1] 78Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante de Deus a para testemunhar que não se apossou do bem alheio.

89Em toda causa litigiosa relativa a um boi, a um jumento, a uma ovelha, a uma vestimenta ou a qualquer objeto perdido do qual se diz: ‘Esta é a coisa’, a causa será levada diante de Deus. O que Deus declarar culpado[i] restituirá o dobro ao outro.

910Se alguém confiar à guarda de outro um jumento, um touro, uma ovelha ou qualquer outro animal, e este morrer, ficar aleijado ou for roubado, sem que ninguém o veja, 1011então haverá juramento ele Iahweh entre ambos, de que não se apossou dos bens do próximo; o dono aceitará o restante[ii] e o outro não fará restituição. 1112Mas se o animal furtado se encontrava com ele, deverá restituí-lo ao seu proprietário. 1213Se o animal for dilacerado por uma fera, trará o animal dilacerado, em testemunho disso, e não terá de restituí-lo.[2]

1314Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, deverá pagá-lo. 1415Mas se o dono estiver presente, não o pagará; se foi alugado, o valor do aluguel será o pagamento.

 

Violação de uma virgem[3] – 1516Se alguém seduzir uma virgem que ainda não estava prometida em casamento, e se deitar com ela, pagará o seu dote[iii] e a tomará por mulher. 1617Se o pai dela recusar dar-lha, pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.

 

Leis morais e religiosas[4] – 1718Não deixarás viver a feiticeira.

1819Quem tiver coito com um animal será morto.

1920Quem sacrificar a outros deuses, fora Iahweh, será entregue ao anátema.

2021Não afligirás o estrangeiro nem o oprimido, pois vós mesmos fostes estrangeiros no país do Egito. 2122Não afligireis nenhuma viúva ou órfão. 2223Se o afligires e ele gritar a mim, escutarei seu grito; 2324minha ira se acenderá e vos farei perecer pela espada: vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.[5]

2425Se emprestares dinheiro a um compatriota, ao indigente que está em teu meio, não agirás com ele como credor que impõe juros.[6]

2526Se tomares o manto do teu próximo em penhor, tu lho restituirás antes do pôr-do-sol. 2627Porque é com ele que se cobre, é a veste do seu corpo: em que se deitaria? Se clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo.[7]

2728Não blasfemarás contra Deus, nem amaldiçoarás um chefe do teu povo.[8]

 

Primícias e primogênitos[9] – 2829Não tardarás em oferecer de tua abundância e do teu supérfluo.[iv] O primogênito de teus filhos, tu mo darás. 2930Farás o mesmo com os teus bois e com as tuas ovelhas; durante sete dias ficará com a mãe, e no oitavo dia mo darás.

3031Sereis para mim homens santos. Não comereis a carne de um animal dilacerado por uma fera no campo; deitá-la-eis aos cães.[10]

[1] Lv 5,21-26

[2] Gn 31,39

[3] Dt 11,28-29

[4] Lv 20,6.27 // Dt 18,9-12 // Lv 18,23 //Dt 27,21 // Nm 25,1-5

[5] Ex 12,48+ // Lv 19,33s // Dt 10,18s; 24,17s; 27,19 // Sl 146,9 // Is 1,17

[6] Lv 25,35-37 // Dt 23,20-21

[7] Dt 24,10-13,17

[8] Ecl 10,20 // &At 23,5

[9] Ex 13,11+ // Dt 26,1+ // Dt 15,19

[10] Lv 11,44 // Dt 14,21 // Lv 17,15-16

[i] Por decisão judiciária, ordálio, oráculo ou juramento.

[ii] Outra tradução: “o proprietário aceitará (o juramento)”.

[iii] Em hebraico mohar, soma entregue pelo noivo à família de sua futura esposa.

[iv] Trata-se de obrigações cultuais devidas pelos produtos da terra. O grego precisou: “as primícias da tua eira e do teu lagar”.