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Leis acerca dos escravos[1] – 1Eis as leis que lhes proporás: 2Quando comprares um escravo hebreu, seis anos ele servirá; mas no sétimo sairá livre, sem nada pagar. 3Se veio só, sozinho sairá; se era casado, com ele sairá a esposa. 4Se o seu senhor lhe der mulher, e esta der à luz filhos e filhas, a mulher e seu filhos serão do senhor, e ele sairá sozinho. 5Mas se o escravo disser: ‘Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos, não quero ficar livre’, 6o seu senhor fá-lo-á aproximar-se de Deus, e o fará encostar-se à porta e à ombreiras e lhe furará a orelha com uma sovela: e ele ficará seu escravo para sempre. 7Se alguém vender sua filha como serva,[i] esta não sairá como saem os escravos. 8Se ela desagradar ao seu senhor, a ponto de ele não a reservar para si, ele a fará resgatar; não poderá vendê-la a um povo estrangeiro, usando de fraude para com ela. 9Se a destinar a seu filho, este a tratará segundo o costume em vigor para as filhas.[ii] 10se tomar para si outra mulher, não diminuirá o alimento, nem a vestimenta, nem os direitos conjugais da primeira. 11Se a frustrar nessas três coisas, ela sairá sem pagar nada, sem dar dinheiro algum.
Homicídio[2] – 12Quem ferir a outro e causar a sua morte, será morto. 13Se não lhe armou cilada, mas Deus lhe permitiu que caísse em suas mãos,[iii] eu te designarei um lugar no qual possa se refugiar.[iv] 14Se alguém matar outro por astúcia, tu o arrancarás até mesmo do meu altar, para que morra.
15Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto. 16Quem raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será morto.[3] 17Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.[4]
Golpes e ferimentos – 18Se alguns discutirem entre si e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e ele não morrer, mas for para o leito, 19se ele se levantar e andar, ainda que apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e o fará curar-se totalmente.
20Se alguém ferir o seu escravo ou a sua serva com uma vara, e o ferido morrer debaixo de sua mão, será punido. 21Mas se sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque é dinheiro seu.
22Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de aborto, sem maior dano, o culpado será obrigado a indenizar o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará o que os árbitros determinarem. 23Mas se houver dano grave, então darás vida por vida, 24olho por olho, dente por dente, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.[v] [5]
26Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua serva, e o inutilizar, deixá-lo-á livre pelo seu olho. 27Se fizer cair um dente do seu escravo ou um dente da sua serva, dar-lhe-á liberdade pelo seu dente.
28Se algum boi chifrar homem ou mulher e causar sua morte, o boi será apedrejado e não comerão a sua carne; mas o dono do boi será absolvido. 29Se o boi, porém,já antes marrava e o dono foi avisado, e não o guardou, o boi será apedrejado e o seu dono será morto. 30Se lhe for exigido resgate, dará então como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido. 31Que tenha chifrado um filho, que tenha chifrado uma filha, esse julgamento lhe será aplicado. 32Se o boi ferir um escravo ou uma serva, dar-se-ão trinta siclos de prata ao senhor destes, e o boi será apedrejado.
33Se alguém deixar aberto um buraco, ou se alguém cavar um buraco e não o tapar, e nele cair um boi ou um jumento, 34o dono do buraco o pagará, pagará em dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu. 35Se o boi de alguém ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o seu valor; e dividirão entre si o boi morto. 36Se, porém, o dono sabia que o boi marrava já há algum tempo e não o guardou, pagará boi por boi;.mas o boi morto será seu.
Roubos de animais[6] – 371Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e o abater ou vender, restituirá cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.
[1] Lv 25,35-46+ // Dt 15,12-18 // Jr 34,8-16
[2] Lv 24,17 // Nm 35,16-34 // 1Rs 1,50; 2,28-34
[3] Dt 24,7
[4] Lv 20,9 // Dt 27,16 // Eclo 3,16 // &Mt 15,4
[5] Gn 4,23 // Lv 24,19-20 // Dt 19,21 // &Mt 5,38
[6] Ex 22 // 2Sm 12,6 // Lc 19,8
[i] Serva que será também concubina (vv. seguintes).
[ii] As filhas do dono da casa.
[iii] Atribuem-se a Deus os encontros foruitos. Estas palavras se aplicam ao homicídio não premeditado.
[iv] Nesta sociedade em que a justiça de Estado ainda não havia tomado o lugar da vingança particular, o homicida involuntário deve ser protegido do vingador do sangue (cf. Nm 35,19+); o lugar de asilo, primitivamente, é o santuário (1Rs 1,50; 2,28-34; mas o direito de asilo não se aplica ao homicídio premeditado, v. 14). Essa disposição está na origem da instituição das cidades de refúgio (cf. Js 20,1+).
[v] Esta lei do talião (cf. Lv 24,17-20; Dt 19,21), que se encontra no código de Hamurábi e nas leis assírias, é de natureza social, não individual. Prevendo um castigo igual ao dano causado, visa a limitar os excessos da vingança (cf. Gn 4,23-24). O caso mais claro é a execução de um assassino (vv. 31-34; cf. 21,12-17+; Lv 24,17). De fato, a aplicação dessa regra parece ter perdido desde muito cedo a sua brutalidade primitiva. As obrigações do “vingador do sangue” (go’el, Nm 35,19+) foram se purificando até se limitarem ao resgate (Rt 2,20+) e à proteção (Sl 19,15+; Is 41,14+). O enunciado do princípio continua em uso, mas sob formas mais brandas (Eclo 27,25-29; Sb 11,16+; cf. 12,22). O perdão era prescrito no interior do povo israelita (Lv 19,17-18; Eclo 10,6; 27 ,30-28,7) e Cristo acentuará ainda mais o mandamento do perdão (Mt 5,38-39+; 18,21-22+).