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Caso de homicida desconhecido – 1Quando for encontrado um homem morto estendido no campo, na terra cuja posse Iahweh teu Deus te dará, e ninguém souber quem o matou. 2teus anciãos e teus escribas[i] sairão e medirão as distâncias até às cidades que estiverem ao redor do morto, 3determinando a cidade mais próxima do morto. A seguir, os anciãos daquela cidade tomarão uma novilha do gado, com a qual não se tenha trabalhado e ainda não tenha sido atrelada ao jugo.[1] 4Os anciãos daquela cidade farão com que a novilha desça até uma torrente ele água permanente, onde ninguém trabalha nem semeia. E ali, sobre a torrente, desnucarão a novilha. 5Depois aproximar-se-ão os sacerdotes levitas, pois foram ele que Iahweh teu Deus escolheu para o seu serviço e para que abençoem em nome de Iahweh, cabendo-lhes também resolver qualquer litígio ou crime.[2] 6E todos os anciãos da cidade mais próxima ao morto lavarão as mãos sobre a novilha desnucada na torrente,[ii] 7fazendo a seguinte declaração:
“Nossas mãos não derramaram este sangue, e nossos olhos nada viram.[3]
8 Perdoa[iii] ao teu povo Israel,
que resgataste, ó Iahweh;
não permitas que um sangue inocente recaia sobre o teu povo Israel,
e este sangue lhe será perdoado.”
9Tu, porém, farás com que desapareça do teu meio o derramamento de sangue inocente, porque farás o que é reto aos olhos de Iahweh.[4]
As prisioneiras de guerra – 10Quando saíres para guerrear contra os teus inimigos, e Iahweh teu Deus os entregar em tua mão, e tiveres feito prisioneiros, 11caso vejas entre eles uma mulher formosa e te enamores dela, tu a poderás tomar como mulher 12e trazê-la para tua casa. Ela então raspará a cabeça, cortará as unhas, 13despirá a veste de prisioneira e permanecerá em tua casa. Durante um mês ela chorará seu pai e sua mãe. Depois disso irás a ela, desposá-la-ás, e ela será tua mulher. 14Mais tarde, caso não gostes mais dela, tu a deixarás ir em liberdade, mas de modo algum a venderás por dinheiro: não tirarás lucro à sua custa, após ter abusado dela.
Direito de primogenitura[5] – 15Se alguém tiver duas mulheres, amando a uma e não gostando da outra, e ambas lhe tiverem dado filhos, se o primogênito for da mulher da qual ele não gosta, 16este homem, quando for repartir a herança entre seus filhos, não poderá tratar o filho da mulher que ama como se fosse o mais velho, em detrimento do filho da mulher da qual ele não gosta, mas que é o verdadeiro primogênito. 17Reconhecerá como primogênito o filho da mulher da qual ele não gosta, dando-lhe porção dupla[iv] de tudo quanto possuir, pois ele é a primícia da sua virilidade e o direito de primogenitura lhe pertence.
O filho indócil[6] – 18Se alguém tiver um filho rebelde e indócil, que não obedece ao pai e à mãe e não os ouve mesmo quando o corrigem, 19o pai e a mãe o pegarão e levarão aos anciãos da cidade, à porta do lugar, 20e dirão aos anciãos da cidade: “Este nosso filho é rebelde e indócil, não nos obedece, é devasso e beberrão.” 21todos os homens da cidade o apedrejarão até que morra. Deste modo extirparás o mal do teu meio, e todo Israel ouvirá e ficará com medo.
Prescrições diversas[7] – 22Se um homem, culpado de um crime que merece a pena de morte, é morto e suspenso a uma árvore, 23seu cadáver não poderá permanecer na árvore à noite; tu o sepultarás no mesmo dia, pois o que for suspenso é um maldito de Deus. Deste modo não tornarás impuro o solo que Iahweh teu Deus te dará como herança.
[1] Nm 19,2
[2] Dt 17,8-12
[3] Sl 26,6; 73,13 // Mt 27,24
[4] Dt 19,13
[5] Dt 29,30-31 // 1Sm 1,2.8
[6] Pr 23,22; 30,17
[7] Js 8,29; 10,26-27 // Jo 19,31 // &Gl 3,13
[i] “escribas”, sam.: “juízes”, hebr.
[ii] O animal é desnucado num lugar deserto, e não se faz menção do sangue: não se trata de um sacrifício, mas sim de um velho rito mágico como os de Lv 14,2-9; 16,5-10.21-22; Nm 19,2-10, que foi assimilado pelo javismo (cf. v. 8).
[iii] Lit.: “cobre”. Originariamente , “cobrir a face” significa “tornar-se propício” (cf. Gn 32,21). A palavra tomou sentido técnico para designar a expiação e o seu rito (Ex 25,17+; Lv 1,4+; 16 etc.).
[iv] Esta disposição em favor do primogênito encontra-se também em outras legislações orientais. Cf. 2Rs 2,9, onde a expressão é empregada metaforicamente.