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O homicida e as cidades de refúgio[1] – 1Quando Iahweh teu Deus houver eliminado as nações cuja terra Iahweh teu Deus te dará, e as conquistares e estiveres morando em suas cidades e casas, 2separarás três cidades no meio da terra cuja posse Iahweh teu Deus te dará. 3Estabelecerás o caminho, medirás as distâncias e dividirás em três partes o território da terra que Iahweh teu Deus te dará como herança; isto para que nela se refugie todo homicida.
4Este é o caso do homicida que poderá se refugiar lá para se manter vivo: aquele que matar seu próximo involuntariamente, sem tê-lo odiado antes 5(por exemplo: alguém vai com seu próximo ao bosque para cortar lenha; impelindo com força o machado para cortar a árvore, o ferro escapa do cabo, atinge o companheiro e o mata): ele poderá então refugiar-se numa daquelas cidades, ficando com a vida salva; 6para que o vingador do sangue, enfurecido, não persiga o homicida e o alcance, porque o caminho é longo, – tirando-lhe a vida, sem motivo suficiente, pois antes ele não era inimigo do outro.[2]
7E por isso que eu te ordeno: “Separa três cidades.” 8E quando Iahweh teu Deus fizer com que as tuas fronteiras se alarguem, como jurou a teus pais, e te der toda a terra que prometera dar a teus pais, – 9com a condição de que cuides de pôr em prática todos estes mandamentos que hoje te ordeno, amando a Iahweh teu Deus e andando continuamente em seus caminhos, – acrescentarás ainda mais três cidades às três primeiras, 10para que não se derrame sangue inocente na terra que Iahweh teu Deus te dará como herança, e não haja sangue sobre ti.[3]
11Contudo, se alguém é inimigo do seu próximo e lhe arma uma cilada, levantando-se e ferindo-o mortalmente, e a seguir refugia-se numa daquelas cidades, 12os anciãos da sua cidade enviarão pessoas para tirá-lo de lá e entregá-lo ao vingador do sangue, para que seja morto.[i] 13Que teu olho não tenha piedade dele. Deste modo extirparás de Israel o derramamento de sangue inocente, e serás feliz.[4]
Os limites[5] – 14Não deslocarás as fronteiras do teu vizinho, colocadas pelos antepassados no patrimônio que irás herdar, na terra cuja posse Iahweh teu Deus te dará.
As testemunhas[6] – 15Uma única testemunha não é suficiente contra alguém, em qualquer caso de iniquidade ou de pecado que haja cometido. A causa será estabelecida pelo depoimento pessoal de duas ou três testemunhas.
16Quando uma falsa testemunha se levantar contra alguém, acusando-o de alguma rebelião, 17as duas partes em litígio se apresentarão diante de Iahweh, diante dos sacerdotes e dos juízes que estiverem em função naqueles dias. 18Os juízes investigarão cuidadosamente. Se a testemunha for uma testemunha falsa, e tiver caluniado seu irmão, 19então vós a tratareis conforme ela própria maquinava tratar o seu próximo. Deste modo extirparás o mal do teu meio, 20para que os outros ouçam, fiquem com medo, e nunca mais tornem a praticar semelhante mal no meio de ti. 21Que teu olho não tenha piedade.[7]
O talião[8] – Vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé.[ii]
[1] Ex 21,13-14+ // Nm 35,9-34+
[2] Nm 35,19+
[3] Dt 4,41-43
[4] Dt 19,21
[5] Dt 27,17
[6] Dt 17,2-7 // &Mt 18,16 // &2Cor 13,1 // &lTm 5,19 // &Hb 10,28 // &Jo 8,16-17
[7] Dt 19,13
[8] Ex 21,25+
[i] A doutrin ajavista introduz assim a consideração da intenção na legislação penal (cf. também Nm 35,20-23).
[ii] A lembrança da lei do talião é motivada pelo v. 19.